
HCC
Tendo presente a procura de habitação, para adquirir, por parte de famílias que, já o fazendo, ou pretendendo vir a desenvolver a sua vida profissional no concelho, aqui se pretendem estabelecer em termos familiares, sem no entanto disporem dos recurso necessários para poderem aceder a habitação a preços de mercado, pretende-se disponibilizar habitação para venda, a preços acessíveis.
*Alínea d, do nº4 da Estratégia local de Habitação
FAQ´s
Most frequent questions and answers
O programa tem como objetivo primordial proporcionar condições de habitação ao munícipes que não possuem habitação própria e que não têm recursos económicos para adquirir casas aos preços atualmente praticados no mercado. Desta forma, o próprio programa coloca no mercado habitação nova com preços inferiores aos praticados no mercado livre.
O Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados, o Edital de abertura do concurso e o Requerimento/Formulário de Candidatura estão disponíveis em
https://www.cm-faro.pt/pt/menu/1625/habitacao-para-venda-a-custos-controlados.aspx
A CMFaro está, neste momento, a promover conjuntamente com uma entidade privada o primeiro empreendimento na União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), no gaveto da Estrada da Senhora da Saúde com a Rua Capitães de Abril e no gaveto da Rua Capitães de Abril com a Praceta Capitães de Abril (em dois lotes).
São 90 fogos, com 96 lugares de estacionamento, de tipologias:
- T1 – 18 apartamentos
- T2 – 38 apartamentos
- T3 – 34 apartamentos
O projeto obedece a certificação energética classe A+ e ambiental A, contando com acabamentos modernos e sustentáveis.
Durante os primeiros dez anos, após a data da celebração da escritura, as habitações destinam-se exclusivamente a residência permanente, sendo proibido o seu arrendamento ou outro tipo de utilização, nomeadamente alojamento local.
Apenas decorrido esse prazo, as habitações podem ser alienada a terceiros.
O Município de Faro e o promotor têm a funcionar a loja “Casa Nova Faro” situada na Rua Lethes nº 44, em Faro, e o stand do promotor, junto ao empreendimento, dispondo de técnicos para prestar informação sobre o projeto e o processo de concurso.
As instalações da loja “Casa Nova Faro” encontram-se abertas nos dias úteis, das 10:00h às 18:00h.
Os preços são definidos ao abrigo da Portaria n.º 156/2014, de 12 de agosto, em regime de venda a custos controlado:
- Apartamentos de tipologia T1 – preços entre os 104.750€ e os 133.500€;
- Apartamentos de tipologia T2 – preços entre os 133.000€ e os 172.500€;
- Apartamentos de tipologia T3 – preços entre os 170.500€ e os 216.250€.
Os residentes no concelho de Faro podem concorrer, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Ser cidadão nacional ou estrangeiro, detentor de título válido de residência em território nacional, há 5 anos ou mais, ininterruptamente;
- Residir, comprovadamente, no concelho de Faro há 2 anos ou mais, ininterruptamente, ou, nos últimos 10 anos, ter residido, no mínimo, 5 anos no concelho;
- Nenhum elemento do agregado familiar ser proprietário/a, usufrutuário/a ou a qualquer outro titulo detentor/a de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- Todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos terem de possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como perante o Município de Faro e suas Empresas Municipais. A verificação da condição respeitante ao Município e Empresas Municipais é efetuada diretamente pelos serviços municipais; a aferição da condição respeitante à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social deverá ser feita através da apresentação de declaração comprovativa, ou autorização para consulta pelo Município, no site das respetivas entidades;
- Todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos estarem recenseados no concelho de Faro;
- O rendimento mensal ilíquido do agregado familiar não pode exceder os limites máximos por cada elemento em função da RMMG e previstos na tabela seguinte:
Composição do agregado familiar (número de pessoas) | Retribuição Mensal Mínima Garantida (RMMG) |
1 | até 3 |
2 | 2,6 |
3 | 2,3 |
4 | 2 |
5 | 1,7 |
6 ou mais | 1,4 |
Os fogos a atribuir devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, de forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.
A adequação da habitação é verificada pela relação entre as tipologias disponíveis e a composição do agregado familiar de acordo com a tabela seguinte:
Composição do agregado familiar (número de pessoas) | Tipologia da Habitação |
1 | T1 |
2 | T1/T2 |
3 | T2/T3 |
4/5 | T3 |
6 ou mais | T4 |
O Município de Faro irá abrir concurso no final de 2022, para o efeito.
O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio divulgado através de edital nos locais públicos e no site do Município: www.cm-faro.pt.
As candidaturas serão efectuadas através da entrega da documentação no Balcão Único do Município (sito na Loja do Cidadão – Mercado Municipal de Faro), ou por carta.
A atribuição das casas será feita por sorteio, em reunião pública, entre todos os candidatos que reúnam as condições de acesso.
O sorteio é um ato público a realizar em data, hora e local constante de edital a afixar nos locais públicos e publicado na página eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt.
Para o sorteio serão utilizadas chapas ou cartões numerados que são retirados e expostos pelo/a presidente do júri.
Os sorteios para definição dos candidatos efetivos serão realizados por tipologia e categoria (jovens, portadores de deficiência e contingente geral).
Relativamente a cada uma das tipologias será sorteada em primeiro lugar a categoria de “portadores de deficiência”, seguido da categoria de “contingente geral” e, por último, da categoria de “jovens”.
De acordo com a sua condição preferencial atribuída por regulamento, os “portadores de deficiência” que não sejam sorteados na sua categoria, podem voltar a ser integrados no sorteio, sendo alocados à categoria de “contingente geral” ou “jovens”, de acordo com a sua idade.
Será, ainda, realizado sorteio para constituição de lista hierarquizada de suplentes, que será organizada exclusivamente por tipologia, não sendo considerada a categoria, a fim de colmatar eventual falta de aprovação de crédito aos candidatos que recorram a financiamento junto de entidade para esse fim, ou qualquer outra situação que origine a renúncia do requerente no decorrer do processo de atribuição da habitação.
10% do custo do imóvel com a celebração do contrato promessa de compra e venda e restantes 90% no ato da escritura de compra e venda.
A empresa promotora tem protocolos com instituição bancárias que poderão ser utilizados pelos adquirentes.
No entanto, cada adquirente é livre de escolher a sua instituições de crédito, em caso de necessidade de recurso ao mesmo.
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